DOCUMENTOS
As atividades de formação para serem consideradas ACD têm que ser submetidas a um processo de reconhecimento e certificação nos termos da legislação referida, pelo que nenhuma atividade de formação poderá ser previamente publicitada como sendo uma ACD mas apenas como uma "atividade de formação que reúne as condições estabelecidas para o seu posterior e eventual reconhecimento e certificação". Este Regulamento foi atualizado e aprovado em reunião da CP-SN de 21 de janeiro de 2025.
Nos termos do Art.º 5.º do Despacho n.º 5741/2015, de 29 de maio, o requerente solicitar o reconhecimento e certificação de uma atividade de formação que se entende configurar a modalidade ação de curta duração, com os efeitos previstos na legislação em vigor no âmbito da formação contínua de Pessoal Docente. Conforme regulamento da modalidade (aqui disponível), o formulário de requerimento pode ser submetido até 15 dias após o final da atividade.
Nos termos do Art.º 5.º do Despacho n.º 5741/2015, de 29 de maio, o requerente pode solicitar o reconhecimento e certificação de uma atividade de formação que se entende configurar a modalidade ação de curta duração, com os efeitos previstos na legislação em vigor no âmbito da formação contínua de Pessoal Docente. Conforme regulamento da modalidade (aqui disponível), este formulário deverá ser submetido até 15 dias antes, para que a atividade possa ser divulgada e as inscrições abertas.
O presente Regulamento Interno aplica-se a todos os intervenientes na formação contínua (formandos docentes, formandos não docentes, formadores internos e formadores externos) que participam em atividades de formação do CFAE SN.
Listagem de Afetação 2024-2025, de acordo com as decisões tomadas na reunião do Conselho de Diretores realizadas nos dias 21 de janeiro de 2025, atualizada em 11 de fevereiro de 2025.
Para os efeitos previstos no Artº 10º do Despacho Normativo nº 24/2012, publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 208, de 26 de Outubro, os(as) docentes abrangidos(as) pelo disposto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de Fevereiro, devem requerer a observação de aulas no âmbito da avaliação externa da minha avaliação de desempenho docente. O requerimento passa a ser preenchido através da nossa página web (através do link acima), que depois de submetido será validado pelos Serviços Administrativos ou Equipa do(a) Agrupamento/Escola onde exerce funções.
Versão atualizada em reunião da Comissão Pedagógica do CFAE Sousa Nascente de 21 de janeiro de 2025.
Documento meramente indicativo e de acordo com os pontos 5 e 6, do artigo 7º, do Despacho nº 13981/2012, de 26 de outubro.
Documento aprovado pela Comissão Pedagógica do CFAE Sousa Nascente, de acordo com o Despacho nº 13981/2012, de 26 de outubro.
O documento está de acordo com o Despacho nº 13981/2012, de 26 de outubro.
Documento meramente indicativo e de acordo com com o ponto 2, do artigo 6º, do Despacho nº 13981/2012, de 26 de outubro.
Este documento modelo do CFAE SN deve ter um máximo de três páginas, não lhe podendo ser anexados documentos (Ponto 4, do art.º 19, DL n.º 26/2012), ou deve ter um máximo de seis páginas, sem anexos, no caso dos avaliados do Diretor (Ponto 4, do Art.º 27, DL n.º 26/2012).
Relatório Anual das Atividades de Formação (RAAF), relativo ao ano letivo 2015/2016, onde se expressam as execuções dos Planos de Formação do CFAE Sousa Nascente, incluindo a execução de todas as tipologias de ações de formação realizadas nos vários períodos temporais, dando-se natural relevo aos dados recolhidos e analisados, baseados nas execuções físicas e pedagógicas.
Relatório Anual das Atividades de Formação (RAAF), relativo aos anos letivos 2016/2017 e 2017/2018, onde se expressam as execuções dos Planos de Formação do CFAE Sousa Nascente, incluindo a execução de todas as tipologias de ações de formação realizadas nos vários períodos temporais, dando-se natural relevo aos dados recolhidos e analisados, baseados nas execuções físicas e pedagógicas.
Relatório Anual das Atividades de Formação (RAAF), relativo aos anos letivos 2018/2019 e 2019/2020, onde se expressam as execuções dos Planos de Formação do CFAE Sousa Nascente, incluindo a execução de todas as tipologias de ações de formação realizadas nos vários períodos temporais, dando-se natural relevo aos dados recolhidos e analisados, baseados nas execuções físicas e pedagógicas.
Relatório Anual das Atividades de Formação (RAAF), relativo aos anos letivos 2020/2021 e 2021/2022, onde se expressam as execuções dos Planos de Formação do CFAE Sousa Nascente, incluindo a execução de todas as tipologias de ações de formação realizadas nos vários períodos temporais, dando-se natural relevo aos dados recolhidos e analisados, baseados nas execuções físicas e pedagógicas.
Relatório Anual das Atividades de Formação (RAAF), relativo aos anos letivos 2022/2023 e 2023/2024, onde se expressam as execuções dos Planos de Formação do CFAE Sousa Nascente, incluindo a execução de todas as tipologias de ações de formação realizadas nos vários períodos temporais, dando-se natural relevo aos dados recolhidos e analisados, baseados nas execuções físicas e pedagógicas.
O presente relatório institui-se como um documento que encerra todo esse processo relativo à monitorização e avaliação dos impactos de formação realizada no CFAE SN, entre março de 2022 e junho de 2023, apresentando os resultados de tal processo.
O presente relatório, elaborado pela Escola Superior de Educação do Politécnico do Porto (ESE/PP), responsável pela criação e pelo desenvolvimento do Plano de Monitorização e Avaliação do Impacto da Formação neste CFAE, institui-se como um documento que encerra o processo relativo à monitorização e avaliação dos impactos de formação realizada, a este propósito, no CFAE Sousa Nascente (SN), entre outubro de 2022 e novembro de 2023.